Corinthians é punido pelo STJD por marketing indevido em jogo do Brasileirão Feminino e recebe multa após polêmica com produto

O Corinthians foi condenado pelo STJD devido a uma ação de marketing indevida realizada no Brasileirão Feminino, resultando em multa de R$ 10 mil reais.
O futebol feminino brasileiro vive um momento de crescimento e visibilidade, mas uma polêmica recente colocou o Corinthians sob os holofotes da justiça desportiva. A situação envolveu uma estratégia publicitária que não passou pelo crivo das autoridades competentes.
O caso ocorreu durante o clássico contra o Santos, realizado no último dia 9 de agosto. A repercussão do ato gerou uma punição imediata para a instituição, que agora precisa lidar com as consequências disciplinares impostas pelo tribunal.
Conforme informações divulgadas sobre a decisão do STJD, o clube foi multado por descumprir normas do regulamento da competição ao realizar uma ação de marketing indevida antes da bola rolar.
Entenda a ação publicitária que gerou a punição
A denúncia aponta que a zagueira Thaís Regina exibiu um produto cosmético, o Lip Oil Frozen Grape, durante a execução do Hino Nacional. O item é fruto de uma parceria entre a marca Vizzela e as jogadoras do Corinthians, conhecidas como as Brabas.
A atleta, que participava da campanha ao lado de suas colegas de equipe Nicole e Duda Mineira, acabou expondo o produto diretamente para as câmeras da transmissão oficial. O lançamento do cosmético coincidiu propositalmente com a data do clássico alvinegro.
O enquadramento no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
O tribunal considerou que a conduta se enquadrou no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o CBJD. Este artigo trata especificamente do descumprimento de normas, gerais ou especiais, de qualquer regulamento de competição.
A penalidade prevista para este tipo de infração é bastante ampla, permitindo que a multa varie entre R$ 100 e R$ 100 mil. No caso específico do Corinthians, os auditores decidiram pela aplicação de uma multa disciplinar no valor de R$ 10 mil.
Marketing de emboscada e falta de autorização
Segundo o expediente oficial da diretoria de competições da CBF, a ação foi realizada de forma unilateral e deliberada pelo clube. A entidade ressaltou que não houve qualquer pedido de autorização prévia para a exposição da marca no gramado.
O ato foi classificado pelos responsáveis pela análise como marketing de emboscada, prática que busca aproveitar a grande audiência de um evento esportivo para promover produtos sem pagar as taxas de patrocínio ou seguir os protocolos estabelecidos pela organização.
Um precedente inédito no futebol feminino
O caso foi tratado pelos auditores do STJD como algo inédito na legislação esportiva atual. A decisão serve como um alerta para os clubes que buscam novas formas de monetização através do marketing de emboscada em momentos solenes das partidas.
O Corinthians, ao ser punido por essa ação de marketing indevida, reforça a necessidade de maior atenção aos regulamentos da CBF. A medida visa preservar a integridade das transmissões e os direitos dos patrocinadores oficiais das competições nacionais.



