STJD absolve Kaio César e clubes após confusão em jogo do Brasileirão: entenda a decisão final do tribunal esportivo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) encerrou o julgamento sobre a confusão envolvendo o atacante Kaio César e os clubes Corinthians e Bahia em partida válida pelo Campeonato Brasileiro.
O episódio, ocorrido durante o intervalo do confronto na Arena Fonte Nova, gerou uma série de denúncias por parte da Procuradoria. O caso chamou a atenção dos torcedores pela repercussão imediata nas redes sociais e pela análise detalhada das imagens de TV.
A decisão final do tribunal, que absolveu os envolvidos da acusação de rixa, traz um novo desdobramento para o caso. Conforme informações divulgadas sobre o julgamento desta sexta-feira, os clubes e o jogador saíram vitoriosos das principais acusações.
Abaixo, detalhamos como os relatores chegaram a essa conclusão e quais foram as punições aplicadas pelo atraso no retorno dos times para o segundo tempo da partida.
A absolvição de Kaio César e a análise do VAR
O atacante Kaio César, do Corinthians, foi absolvido da denúncia de agressão. Ele havia sido enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atos desleais ou hostis.
A defesa utilizou imagens da transmissão da TV Globo e vídeos da CBF para provar a inocência. O VAR, durante a partida, já havia orientado o árbitro a não expulsar o jogador, afirmando que não tem a mão no rosto, é apenas um braço que afasta o braço adversário.
O procurador Danilo Carvalho, ao analisar os registros, concordou que não houve intenção de agressão. Segundo ele, não foi possível identificar que o camisa 37 tenha iniciado o conflito ou cometido qualquer ato hostil contra o atleta do Bahia.
Corinthians e Bahia livres da acusação de rixa
Além do jogador, os clubes também foram julgados por uma suposta participação em rixa ou tumulto, conforme o artigo 257. O Bahia, por ser o mandante, enfrentou ainda uma denúncia por omissão na segurança.
No entanto, os relatores entenderam que o ocorrido na Arena Fonte Nova não caracterizou uma rixa de grandes proporções. Por esse motivo, tanto o Corinthians quanto o time baiano foram absolvidos dessa acusação específica.
Com essa decisão, o Bahia também escapou de uma punição maior pela suposta falha na garantia de segurança do estádio. O tribunal manteve o entendimento de que o tumulto não atingiu o nível previsto na legislação esportiva.
Multas por atraso e a situação do árbitro
Apesar das absolvições, os clubes não saíram totalmente ilesos. Ambas as equipes foram enquadradas no artigo 206 por atrasarem o retorno do intervalo, sendo multadas em mil reais por cada minuto de demora.
O Bahia, que atrasou seis minutos, recebeu uma multa de R$ 6 mil. Já o Corinthians, com cinco minutos de atraso, foi penalizado em R$ 5 mil. O árbitro Ramon Abatti Abel também foi julgado por não registrar o evento na súmula.
Como o entendimento final foi de que não houve infração disciplinar grave, a defesa do árbitro argumentou com sucesso que não havia necessidade de relato detalhado na súmula. Com isso, o profissional também foi absolvido das acusações pelo STJD.



