Justiça intervém nas regras eleitorais do Corinthians e suspende quatro medidas polêmicas antes da votação de novembro

A Justiça concedeu uma liminar que suspende quatro itens das regras eleitorais do Corinthians, impactando diretamente o pleito marcado para o dia 28 de novembro.
O processo foi movido por João de Oliveira, associado e advogado do pré-candidato André Luiz de Oliveira, conhecido como André Negão. A decisão foi proferida pelo juiz Renan Augusto Jacó Mota, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé.
A medida traz mudanças significativas na condução do processo eleitoral alvinegro. Conforme informações divulgadas pela ação judicial, os pontos suspensos visam assegurar que as normas internas não firam os direitos dos associados.
Fim da taxa extra e da obrigatoriedade da biometria
Um dos pontos centrais da decisão foi a proibição da cobrança de uma taxa para o Fundo Eleitoral Especial de Emergência. O magistrado entendeu que a Comissão Eleitoral não possui autoridade para criar obrigações financeiras que não estejam expressamente previstas no estatuto do clube.
Além disso, a exigência do cadastramento biométrico facial foi suspensa. Com isso, os sócios que não realizaram o procedimento antecipado estão autorizados a votar mediante a apresentação de um documento oficial com foto, garantindo a participação de mais eleitores.
Transparência e acesso à lista de votantes
A Justiça também determinou que o Corinthians disponibilize a lista completa de associados aptos a votar para todas as chapas inscritas. O artigo que impedia esse acesso, sob a justificativa da Lei Geral de Proteção de Dados, foi derrubado pelo juiz.
Segundo a decisão, a LGPD não pode ser usada como um escudo absoluto para impedir o processo democrático. O clube deverá fornecer apenas os dados indispensáveis para que as candidaturas consigam realizar suas campanhas de forma justa.
Regras para quitação de débitos e próximos passos
Outro ponto importante foi a suspensão das restrições para a regularização de dívidas financeiras. O clube exigia o comparecimento presencial do associado, proibindo que familiares realizassem o pagamento, o que foi considerado excessivo pela Justiça.
O juiz argumentou que eventuais suspeitas de compra de votos devem ser analisadas individualmente, sem punir pagamentos legítimos feitos por parentes. Vale lembrar que o único pedido rejeitado foi a suspensão de punições por irregularidades eleitorais.
O processo segue em tramitação para uma decisão definitiva de mérito. Enquanto isso, o cenário eleitoral segue aquecido, com outros nomes como José Augusto Mendes, André Castro, Rozallah Santoro e Sérgio Janikian na disputa presidencial.



