Eleições no Corinthians: Justiça interfere no pleito e derruba quatro regras fundamentais do regimento eleitoral do clube


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Decisão judicial impacta diretamente as Eleições no Corinthians e altera as normas para os associados que participarão do pleito de novembro

Uma movimentação importante sacudiu os bastidores das Eleições no Corinthians nesta semana. A Justiça atendeu, de forma parcial, a um pedido feito por um associado ligado à candidatura de André Luiz de Oliveira, conhecido como André Negão, contra o regimento que dita as regras do pleito agendado para o dia 28 de novembro.

O magistrado Renan Augusto Jacó Mota, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, suspendeu quatro dos cinco pontos questionados na ação. A decisão traz mudanças significativas na logística e na forma como o associado poderá exercer o seu direito ao voto no clube.

As informações sobre essa reviravolta jurídica foram divulgadas pelo portal Meu Timão, que teve acesso exclusivo à decisão liminar publicada nesta sexta-feira, trazendo novos desdobramentos para o processo sucessório alvinegro.

Fim da taxa eleitoral e facilitação do voto

Um dos pontos de maior destaque na decisão foi a suspensão da cobrança obrigatória para a formação de um Fundo Eleitoral Especial de Emergência. O juiz entendeu que a comissão responsável não possui autonomia para criar exigências financeiras que condicionem o direito ao voto, já que tal medida não consta no estatuto do clube.

Além disso, a exigência de biometria facial prévia para votar foi derrubada. Agora, os associados que não realizaram o cadastro biométrico poderão votar normalmente apenas com a apresentação de um documento oficial com fotografia, garantindo que ninguém seja impedido de participar do processo eleitoral.

Acesso às chapas e transparência de dados

Outra determinação importante diz respeito à transparência. O juiz suspendeu o artigo 16 do regimento, que proibia o fornecimento da lista de associados aptos a votar para as chapas inscritas. A justificativa de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impediria o acesso foi refutada pelo magistrado.

O tribunal entendeu que o clube deve fornecer os dados cadastrais necessários para o contato das chapas com os eleitores, desde que informações sensíveis sejam devidamente protegidas, garantindo assim uma disputa mais equilibrada entre os candidatos à presidência.

Flexibilização na quitação de débitos

A Justiça também derrubou as restrições que impediam o pagamento de débitos associativos por terceiros. Antes, o regimento exigia que o próprio associado comparecesse ao Parque São Jorge para quitar pendências financeiras, o que agora está liberado para familiares ou outras pessoas.

O magistrado argumentou que eventuais suspeitas de compra de votos devem ser apuradas de forma pontual e não podem servir de pretexto para criar regras que dificultem o pagamento legítimo de mensalidades ou outras dívidas que impeçam o exercício do voto.

Caminho aberto para a reta final das Eleições no Corinthians

Apesar da liminar, o único pedido negado pelo juiz foi a suspensão das sanções sobre irregularidades eleitorais, mantendo a competência da Comissão Eleitoral para analisar impugnações dentro do devido processo legal. O processo segue em tramitação e as normas devem ser seguidas até o julgamento do mérito.

O prazo para o registro oficial das candidaturas começou nesta sexta-feira. Além de André Negão, a disputa conta com outros nomes como José Augusto Mendes, André Castro, Rozallah Santoro e Sérgio Janikian, que agora precisam se adaptar às novas diretrizes das Eleições no Corinthians.

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