Justiça anula processo contra vice-presidente do Corinthians na Comissão de Ética por falhas graves no rito


Categories :

Decisão judicial encerra procedimento disciplinar contra vice-presidente do Corinthians, apontando irregularidades no rito conduzido pela Comissão de Ética e Disciplina do clube.

A Justiça de São Paulo tomou uma decisão definitiva que impacta diretamente a política interna do Corinthians. O processo disciplinar movido contra o vice-presidente do clube, Armando Mendonça, foi anulado por vício insanável, conforme sentença proferida pelo juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé.

O caso, que investigava supostas irregularidades na gestão de materiais esportivos fornecidos pela Nike, teve seu rito questionado desde o início. A sentença confirmou a liminar concedida anteriormente, extinguindo o processo e condenando o clube e o ex-presidente do Conselho Deliberativo, Leonardo Pantaleão, ao pagamento de custas e honorários.

Conforme informações divulgadas pela fonte analisada, a anulação do processo contra o vice-presidente do Corinthians ocorreu devido a erros formais que, segundo a Justiça, comprometeram a imparcialidade e os direitos de defesa do dirigente alvinegro.

Acúmulo de cargos e falta de imparcialidade

Um dos pontos centrais da decisão foi o acúmulo de funções por parte de Leonardo Pantaleão. Na época, ele exercia simultaneamente a presidência em exercício do Conselho Deliberativo e a presidência da Comissão de Ética e Disciplina, órgãos que, segundo o Estatuto do clube, possuem atribuições distintas.

O magistrado destacou que, ao concentrar as duas funções, Pantaleão chegou a rejeitar, sozinho, uma suspeição contra ele mesmo. Para a Justiça, essa conduta feriu os princípios básicos de imparcialidade necessários para conduzir um processo disciplinar dentro de uma instituição como o Corinthians.

Falhas no enquadramento e ausência de relator

Outro ponto crítico levantado na sentença foi a forma como o procedimento foi instaurado. O parecer da Comissão de Justiça recomendava apenas uma apuração ampla, mas Pantaleão enquadrou o caso diretamente no rito de destituição de administradores, previstos nos artigos 106 e 107 do Estatuto Social.

Além disso, o juiz apontou a falta de um relator formalmente designado, figura essencial para organizar a instrução e analisar provas. A defesa do clube argumentou que o rito especial dispensaria tal figura, mas a tese foi rejeitada, sob o entendimento de que um processo que pode levar à perda de um mandato não pode oferecer menos garantias que um rito comum.

Documentação e próximos passos do clube

A Justiça também reconheceu que houve falha na disponibilização prévia do prontuário e da ficha cadastral de Armando Mendonça. Segundo a sentença, a apresentação desses documentos apenas durante a fase judicial não foi suficiente para sanar o erro cometido na origem do procedimento interno.

Apesar da anulação definitiva, a decisão judicial deixa uma porta aberta para o clube. O Corinthians pode iniciar uma nova apuração sobre os mesmos fatos, desde que respeite integralmente o estatuto, designe um relator e garanta que a autoridade responsável não possua conflitos de funções, garantindo assim o direito à ampla defesa.

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *