STJD toma decisão final sobre Corinthians após confusão com torcida no jogo contra o Cruzeiro pelo Brasileirão


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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva analisou os episódios ocorridos na partida entre Corinthians e Cruzeiro e definiu a situação jurídica do clube paulista

O Corinthians viveu um dia de definições importantes nos tribunais esportivos nesta quarta-feira. O clube acompanhou de perto o julgamento no STJD referente a incidentes registrados na arquibancada durante o duelo contra o Cruzeiro, realizado no último domingo, pelo Campeonato Brasileiro.

A expectativa era grande em relação a possíveis punições severas, considerando a gravidade dos relatos contidos na súmula da partida. No entanto, o desfecho acabou sendo favorável aos interesses da equipe paulista, que conseguiu se livrar das sanções mais pesadas.

Conforme informação divulgada pela Central do Timão, o clube foi absolvido das acusações de desordem, embora tenha sido penalizado por uma infração administrativa menor cometida durante o confronto válido pela 23ª rodada.

Absolvição no artigo 213 do CBJD

A principal preocupação da diretoria corinthiana residia na denúncia baseada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Este artigo trata da responsabilidade dos clubes em evitar desordens, invasões de campo ou arremesso de objetos.

O caso específico envolvia o arremesso de copos com líquidos em direção aos jogadores do Cruzeiro após um gol da equipe mineira, além da invasão de um torcedor que tentou chegar perto do zagueiro Gustavo Henrique nos minutos finais do jogo.

Os auditores do tribunal entenderam que não havia elementos suficientes para uma condenação. O Corinthians foi considerado eximido de responsabilidade, o que livrou a instituição de perder mandos de campo ou sofrer multas pesadas por conta do comportamento da torcida.

Multa por atraso no retorno do intervalo

Apesar da vitória na questão principal, o clube não saiu totalmente ileso do julgamento. O STJD aplicou uma multa de R$ 3 mil ao Timão por uma falha operacional cometida durante o evento esportivo.

A penalidade foi fundamentada no artigo 206 do CBJD, que pune o atraso no reinício da partida. O Corinthians demorou três minutos a mais do que o previsto para retornar ao gramado após o intervalo, o que gerou a sanção financeira.

Vale ressaltar que o Cruzeiro, adversário da partida, também foi penalizado pelo mesmo motivo, seguindo o padrão de rigor do tribunal para questões de cronograma e organização das equipes dentro do tempo regulamentar.

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